A transportadora responde pela indenização da bagagem regularmente despachada no caso de danos e
extravios, a qual deve ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da reclamação.
O valor da indenização está limitado a 3.000 UMRP no caso de dano parcial e 10.000 UMRP no caso de
dano integral ou extravio, conforme determina o art. 158, §1º, da Resolução ANTT nº 6.033/2023. O
limite da responsabilidade quanto aos danos e extravios de bagagem foram informados ao usuário
através do Guia de Orientação aos Passageiros, disponível para consulta no site da empresa, em todos
os pontos de venda de passagens e dentro dos veículos, com acesso por meio de QR code, bem como de
informação inclusa no BP-E e/ou bilhete de passagem impresso.